Multa de velocidade: e agora?

As consequências de uma multa de velocidade vão muito além do dinheiro. Descobre quais são e o que fazer.

Uma multa de velocidade pode levar a coimas de centenas de euros, perda de pontos na carta de condução e até inibição de conduzir. Descobre o que fazer.


Multa de velocidade: coimas, gravidade e pontos na carta

As coimas da multa de velocidade variam em função de alguns fatores. Quanto maior for a infração, maiores serão as penalizações, que podem vir em forma de coima ou sanção. Aqui está o que precisas de saber para avaliar as consequências a que estás sujeito.

Coimas de multa de velocidade

A multa de velocidade pode dar origem a coimas, em função do local onde circulas e do grau de excesso de velocidade. Os valores podem ir dos 60 ao 2.500 euros.

Veículos ligeiros e motociclos dentro das localidades
Até 20 km/h€60 a €300
De 20 a 40 km/h€120 a €600
De 40 a 60 km/h€300 a €1.500
Superior a 60 km/h€500 a €2.500
Veículos ligeiros e motociclos fora das localidades
Até 30 km/h€60 a €300
De 30 a 60 km/h€120 a €600
De 60 a 80 km/h€300 a €1.500
Superior a 80 km/h€500 a €2.500

Gravidade de multa de velocidade

Para além das coimas, as multas de velocidade podem implicar sanções, dependendo da sua gravidade.

  • Contraordenação grave. É considerada contraordenação grave quando o excesso do limite de velocidade for superior a 30 km/h fora das localidades ou superior a 20 km/h dentro das localidades.
  • Contraordenação muito grave. É considerada contraordenação muito grave quando o excesso do limite de velocidade for superior a 60 km/h fora das localidades ou superior a 40 km/h dentro das localidades.

Assim, em caso de contraordenação grave ou muito grave, o agente da autoridade pode aplicar a sanção de inibição de conduzir que, em alguns casos, pode chegar a dois anos.

Perda de pontos na carta de condução

O excesso de velocidade também pode configurar perda de pontos na carta, de acordo com os seguintes limites:

  • Perda de 2 pontos. Entre 20 e 40 km/h dentro das localidades, entre 30 e 60 km/h fora da localidades.
  • Perda de 3 pontos. Entre 20 e 40 km/h nas zonas de coexistência com limite de 20 km/h dentro das localidades.
  • Perda de 4 pontos. Mais de 40 km/h dentro das localidades e mais de 60 km/h fora das localidades.
  • Perda de 5 pontos. Mais de 40 km/h nas zonas de coexistência com limite de 20 km/h dentro das localidades.

Cada condutor começa com 12 pontos. Se ficares com 4 ou 5 pontos, és obrigado a frequentar uma ação de formação sobre segurança rodoviária. Se chegares a 1, 2 ou 3 pontos, terás de fazer novo exame teórico de condução. Se perderes todos os pontos, perdes a carta e só a podes tirar novamente passado dois anos.


Quais as opções para lidar com uma multa de velocidade?

Se fores confrontado com uma multa de velocidade, tem duas opções: pagar a coima no momento ou contestar.

Pagar a multa de velocidade no momento

Podes fazer o pagamento na hora, o que significa que admites a culpa e o assunto é encerrado. Se a coima ultrapassar os 204 euros, podes requer o pagamento em prestações. Contudo, as prestações mensais não podem ser inferiores a 50 euros nem se podem prolongar por um período superior a 12 meses. Se falhares numa prestação, terás de liquidar o montante em falta de uma só vez.

Contestar a multa de velocidade

Se decidires contestar, terás de deixar uma caução no valor mínimo da coima. Este pagamento deve ser feito 48 horas após seres notificado. De seguida, tens 15 dias úteis para apresentar a tua defesa por carta registada à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR). Para provar a tua inocência terás de pedir todas as informações disponíveis sobre a infração, como fotografias do momento em que foi detetada, verificar se o radar é certificado e analisar bem o auto. Alguns elementos que podem levar ao cancelamento da multa são fotografias ambíguas ou que tenham registado dois veículos, radares não certificados e autos mal preenchidos.

Minuta para contestar multa de excesso de velocidade

Existem vários elementos que devem constar na contestação de uma multa de excesso de velocidade. Estas são as informações quem não podem faltar:

  • Destinatário. Será o Presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
  • Identificação do processo. Deves incluir o número do processo de contraordenação, que se encontra na notificação da multa.
  • Identificação do contestatário. Com o teu nome completo.
  • Referência ao artigo que prevê a contestação. No caso, o artigo 175.º, n.º 2, do Código da Estrada.
  • Listar os detalhes mais importantes. Aqui incluem-se a data, hora, local, veículo e outros elementos referentes à multa, como a velocidade registada.
  • Fundamentar a tua defesa. Podes referir a tua boa conduta até à data enquanto condutor, ou o facto de não teres tido uma contraordenação nos últimos 5 anos.

Para facilitar o teu trabalho, deixamos neste link uma minuta para contestar multa de excesso de velocidade, que poderás adaptar para o teu caso.

E depois da contestação?

Se conseguires um parecer favorável, ser-te-á dada razão por parte da ANSR e receberás o reembolso da caução paga. Por outro lado, se tal não acontecer, terás de pagar a coima na íntegra e sofrer eventuais sanções adicionais previstas na Lei. Se não pagares, há agravamento das consequências, sendo as mais comuns pagar mais, ficar sem carta ou ver o carro apreendido.  É também importante saber que, se as multas não forem executadas, prescrevem passados dois anos a contar da data da contraordenação.


Como não pagar multa por excesso de velocidade?

Se decidires não pagar a multa, terás de a contestar. Mesmo assim, vais ter de deixar um depósito no valor mínimo da multa, até 48 horas depois de seres notificado. Depois disso, tens 15 dias úteis para fazer a contestação para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, através de carta registada com aviso de receção.


Como saber se tenho multas de velocidade?

Se achas que um radar de velocidade te apanhou e não sabes se vais ser multado, há uma forma de evitar surpresas: basta entrar no Portal das Contraordenações Rodoviárias e verificar se há multas associadas ao teu carro.

Tens primeiro de criar conta, fornecer os teus dados e fazer upload de alguns documentos em PDF, como a carta de condução e o cartão de cidadão.

Depois recebes a palavra-passe de acesso e já podes entrar na tua área pessoal e saber se tens multas de velocidade. Aqui também podes consultar todo o tipo de multas e ver quantos pontos tens na carta de condução.


Prescrição de multas de excesso velocidade: como funciona?

Tal como acontece com qualquer outra infração de trânsito, as multas por excesso de velocidade têm um período de prescrição de 2 anos. Mas se a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária te enviar uma notificação, começa a correr um novo prazo de prescrição de 2 anos. Para evitar que prazo se eternize, o limite máximo é de 3 anos.

Se receberes uma notificação depois de a multa ter prescrito, há a considerar a aplicação de regimes específicos de suspensão previstos na lei. Nestes casos, o prazo pode ir até 3 anos e 6 meses.


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Em resumo, o melhor mesmo é evitar a multa de velocidade com uma condução responsável, regrada e defensiva. E não só para evitares estas coimas e sanções, mas sobretudo para cuidares de ti próprio, das pessoas que viajam contigo e dos outros. É por estas razões que as multas de velocidade existem. Assim, circula sempre com cautela e em segurança. E se estiveres a pensar em trocar de carro, entra em Carmine.pt e descobre milhares de carros usados que esperam um novo dono.

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