Como renovar a carta de condução?

Vê como renovar a carta de condução e o que tens de fazer!

A renovação da carta de condução pode ser solicitada seis meses antes desta expirar, mas há alguns fatores que determinam a altura em que o deves fazer: a data de habilitação (aprovação) para a condução, as categorias dos veículos e a idade. Descobre quando e como renovar a carta de condução.


Quais as datas importantes para renovar a carta de condução?

A renovação do título de condução tem diferentes parâmetros consoante a data da habilitação para os condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE, Ciclomotores e Tratores Agrícolas.

Assim, segundo a informação disponível no site do IMT, os condutores habilitados antes de 2 de janeiro de 2013, devem renovar aos:

  • 50 anos de idade;
  • 60 anos;
  • 65 anos;
  • 70 anos;
  • Daí em diante, de 2 em 2 anos.

A partir dos 60 anos, o pedido de renovação deve ser sempre acompanhado de atestado médico que comprove as capacidades físicas para a condução dos veículos listados.

Para os condutores que tiraram a carta entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016, a revalidação pode acontecer:

  • Na data indicada no título de condução;
  • Depois, de 15 em 15 anos, até aos 60 anos de idade;
  • Aos 60 anos;
  • Aos 65 anos;
  • Aos 70 anos;
  • Depois dos 70 anos, a cada 2 anos.

A partir dos 70 anos, deves apresentar um atestado médico.

Já para os condutores que obtiveram o seu título de condução a partir de 30 de julho de 2016, a renovação é feita:

  • De 15 em 15 anos até o condutor fazer 60 anos de idade;
  • Aos 60 anos;
  • Aos 65 anos;
  • Aos 70 anos;
  • Depois dos 70, de 2 em 2 anos.

A partir dos 60 anos, é necessário atestado médico. Os condutores que tenham tirado a carta com idade igual ou superior a 58 anos só fazem a 1.ª renovação quando completam 65 anos de idade.


Quais as datas de renovação da carta das restantes categorias?

As datas de renovação da carta são diferentes para os veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE. O mesmo acontece com os condutores das categorias B e BE que exerçam a condução de ambulâncias, de veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, de transporte coletivo de crianças e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.

Para os condutores que ficaram habilitados a conduzir até 2 de janeiro de 2013, a renovação deve ser feita:

  • Aos 40 anos;
  • De 5 em 5 anos até aos 65 anos;
  • Aos 68 anos;
  • Depois dos 68, a cada 2 anos.

Entre 2 de janeiro de 2013 e 29 de julho de 2016, a revalidação deve ser pedida:

  • Na data de validade que consta do título;
  • Após essa data, de 5 em 5 anos, até aos 70 anos;
  • A partir dos 70 anos, de 2 em 2 anos.

Os títulos aprovados depois de 30 de julho de 2016, têm de ser renovados:

  • De 5 em 5 anos, até aos 70 anos;
  • A partir dos 70 anos, de 2 em 2 anos.

Até fazer 50 anos, o condutor só precisa de apresentar atestado médico, mas a partir dessa idade é obrigatória também a entrega de um certificado de avaliação psicológica.


Porque é importante renovar a carta de condução?

A revalidação da carta é, segundo o decreto-lei publicado em Diário da República, obrigatória.

Caso repares que a data de validade da tua carta já expirou, existe um período de 90 dias para efetuar o pedido de renovação, mas não podes continuar a conduzir. Caso o faças, podes ser punido com coimas ou outras sanções.


Quais as consequências de não renovar a carta?

A condução de veículos sem a carta válida é punível com coima, que pode ir desde os 120 aos 600 euros.

Caso a data de validade tenha expirado há dois ou mais anos (até ao limite de 5 anos), podes ficar com a carta apreendida e inibido de conduzir até te inscreveres novamente numa escola de condução para obteres a aprovação num novo exame de condução.

Se deixares passar mais do que 5 anos (até um limite de 10 anos) sem renovar a carta, terás de te inscrever numa escola de condução para fazeres um curso específico de formação e realizares um exame especial de condução.


O que é avaliado quando se renova a carta?

Nas situações descritas acima, poderá ser necessário apresentar um atestado médico e uma avaliação psicológica. Mas o que é avaliado nestes casos?

  • Visão e audição. O médico verificará se tens uma visão e audição adequadas para conduzir. Serão avaliados fatores como acuidade visual, campos visuais, visão das cores, visão crepuscular, presença de diplopia, entre outros.
  • Condições cardíacas. Problemas cardíacos podem afetar a capacidade de conduzir, portanto, o médico avalia também a saúde do coração do condutor.
  • Perturbações neurológicas. Doenças como epilepsia ou outras condições neurológicas influenciam a capacidade de conduzir com segurança.
  • Problemas psiquiátricos. Algumas condições mentais podem prejudicar as competências de condução, pelo que o médico também as levará em consideração.
  • Inadequação comportamental. Também serão identificados sinais comportamentais que possam pôr em risco a segurança rodoviária, como agressividade, raiva, impulsividade, instabilidade ou comportamento antissocial.
  • Uso de medicamentos. Certos medicamentos podem afetar a capacidade de conduzir. O médico verifica se estás a tomar medicação que influencie a cognição, memória e atenção, essenciais para tomar decisões rápidas e corretas em situações de trânsito.
  • Outras doenças. O médico também está atento a outros problemas de saúde, cuja gravidade pode interferir na condução, especialmente doenças crónicas.

O atestado médico e o certificado de avaliação psicológica são emitidos respetivamente pelo médico e pelo psicólogo e contêm a menção de “Apto” ou “Inapto”, de acordo com o resultado final. Quando o condutor é considerado “Inapto”, fica inibido de conduzir, mesmo que a sua carta de condução ainda esteja válida, e pode requerer nova avaliação passados seis meses. 


Passo a passo para renovar carta de condução

Podes renovar a tua carta de condução online ou presencialmente. De seguida, apresentamos-te os documentos necessários para a requisição, consoante a modalidade escolhida.

Renovação Online

  1. Entrar e registar no site do IMT Online com o Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha do Portal das Finanças;
  2. Apresentação de Certificado de avaliação psicológica digitalizado, quando necessário;
  3. Apresentação de atestado médico (enviado pelo profissional de saúde que o emitir), quando necessário.

Renovação no IMT

  1. Carta de condução atual;
  2. Documento de identificação onde conste a tua residência, como por exemplo o cartão de cidadão;
  3. NIF;
  4. Atestado médico, nas situações acima indicadas;
  5. Certificado de avaliação psicológica, quando necessário.


Quanto custa renovar a carta?

O preço da renovação da carta de condução é de 30 euros para os condutores até aos 69 anos de idade. A partir dos 70 anos, o valor passa para metade, custando, assim, 15 euros. Se optares pela renovação online, tens um desconto de 10% sobre o valor.


Dúvidas frequentes

Damos resposta a algumas das perguntas mais frequentes sobre a renovação da carta de condução.

A minha carta já caducou há 1 ano. Tenho de fazer outro exame?

Não. Uma carta caducada há menos de 2 anos pode ser renovada sem teres de fazer qualquer exame.

A minha carta já caducou há 6 anos. Já não posso conduzir?

Neste caso, já não podes conduzir. Para o poderes fazer, tens de renovar a carta e, obrigatoriamente, fazer uma formação e um exame prático do Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT). Mas enquanto esperas pela conclusão do processo, o IMT pode emitir uma guia que te permite continuar a conduzir.

Posso apresentar um atestado médico em papel?

Não. Desde 15 de maio de 2017 que é obrigatório que o atestado médico seja enviado por via eletrónica.

Quem passou o atestado foi o oftalmologista. É válido?

Sim, o atestado pode ser emitido por qualquer médico no exercício da sua profissão.

O meu cartão de cidadão caducou. Posso na mesma renovar a carta presencialmente?

Sim, porque podes apresentar outro documento que comprove que moras em Portugal (como, por exemplo, o passaporte). Mas deves renovar o cartão de cidadão o quanto antes.


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