Declaração de Venda Automóvel: tudo o que precisas de saber

Quanto é que se paga? Que documentos são necessários? Como preencher? Descobre tudo sobre a Declaração de Venda Automóvel.

Se estás a pensar comprar ou vender um carro usado, vais ter de tratar da Declaração de Venda Automóvel para transferir a propriedade para o novo dono. E há multas caso não o faças. Explicamos como proceder e quais os custos associados.


O que é a Declaração de Venda Automóvel?

A Declaração de Venda Automóvel é um documento legal que formaliza a transferência de propriedade de um veículo de um indivíduo para outro. Dito doutro modo, comprova que o carro em questão foi vendido e transfere a responsabilidade de registo do veículo para o comprador.

Quando o carro é usado, esta declaração identifica ambos os intervenientes no processo de compra e venda. Quando o carro é novo, este documento apenas identifica o comprador.

Contudo, a Declaração de Venda Automóvel não serve apenas para confirmar a transmissão deste bem. É também usada para outras finalidades, como:

  • Alteração da morada do proprietário do carro.
  • Perdas ou roubos.
  • Emissão de uma segunda via.
  • Reserva de propriedade para compra com crédito automóvel.
  • Locação financeira nos casos do Aluguer de Longa Duração (ALD) ou Renting Automóvel.
  • Arrestos, penhoras ou outros processos judiciais.
  • Apreensão do carro.


O que inclui a Declaração de Venda Automóvel?

A Declaração de Venda Automóvel é preenchida pelo comprador do carro e contém informações sobre o veículo e sobre as pessoas envolvidas no processo de compra e venda. Inclui os seguintes elementos:

  • Dados pessoais do comprador e do vendedor, como nome, morada ou número de identificação fiscal.
  • Informações sobre o veículo, como marca, modelo, cor, ano e cor.
  • Valor da transação e forma de pagamento.
  • Data da venda e local onde o negócio foi realizado.
  • Assinatura do comprador e do vendedor.


Onde pedir e entregar a Declaração de Venda Automóvel?

A Declaração de Venda Automóvel ou “Requerimento de Registo Automóvel” pode ser solicitada no Instituto do Registo e do Notariado (IRN) ou nos Balcões das Lojas do Cidadão. Também pode ser feita pela Internet, através do site Automóvel Online, com um desconto de 15%. Neste caso, ambas as partes terão de ter Cartão de Cidadão com certificado digital.

Contudo, a forma mais fácil e recomendável para pedir e entregar esta declaração é presencialmente, para teres a certeza de que o pedido foi efetuado de forma correta. Além disso, se o fizeres ao balcão, será emitida uma guia provisória válida que permite ao novo dono conduzir o carro enquanto decorre o processo de transferência de propriedade.


Quais os custos da Declaração de Venda Automóvel?

A emissão da Declaração de Venda Automóvel tem custos associados que são suportados pelo novo dono. Caso seja o primeiro registo da viatura, o preço é de 55 euros. Se o carro for usado, o valor é de 65 euros. Já as alterações ao registo (como morada ou pedido de segunda via) têm o custo de 30 euros.

Se quiseres desistir de um registo já efetuado, vais perder 20 euros do valor pago, e a diferença é devolvida.


Como preencher a Declaração de Venda Automóvel?

Se tratares do pedido ao balcão, basta fornecer as informações que o funcionário te solicitar. Se preferires tratar do processo online, estes são os passos para preencher a declaração:

  1. Descarrega o documento, disponível no site do Instituto dos Registos e do Notariado.
  2. Na seção Q1, coloca os dados da matrícula, marca e número de quadro (podes encontrar estas informações no Documento Único Automóvel).
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  • Na seção Q2, assinala “Declaração para registo de propriedade (Contrato verbal de compra e venda)”.
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  • Preenche as secções Q3 e Q4 com as informações relativas ao comprador e ao vendedor.
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  • Se precisares de incluir um utilizador do carro adicional (para além do proprietário), preenche ainda o Q6.
  • Na seção Q7, insere a data do contrato.
  • Por fim, o documento é assinado por ambas as partes.


Quando preencher a Declaração?

A Declaração de Venda Automóvel é de caráter obrigatório e deve ser preenchida dentro de um prazo máximo de 60 dias após a compra ou venda do carro. Isto quer dizer que tens apenas 2 meses depois da transação para comunicar a mudança de proprietário.

Caso este limite seja ultrapassado, o preço aumenta em 50% e, em alguns casos, poderá estar sujeito a coimas adicionais.


O que acontece se não preencheres a Declaração de Venda Automóvel?

Se esta declaração não for emitida, o carro continua a ser propriedade do vendedor. Isto significa que sobre ele continuam a incorrer todas as responsabilidades do veículo, como, por exemplo, contraordenações de trânsito ou portagens por pagar.

Para evitar estas situações, foi criado um procedimento especial que permite ao vendedor tratar da Declaração de Venda Automóvel. Para tal, é necessário apresentar documentos que indiciem a transação, como faturas, recibos, vendas a dinheiro ou outros documentos em que conste a matrícula do carro em questão, o nome e a morada do vendedor e do comprador. O processo é também tratado no Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).


Concluindo, tratar da Declaração de Venda Automóvel é um procedimento simples e importante para garantir a legalidade da compra ou venda de um carro, e é recomendável que seja feito presencialmente nos balcões do IRN. Com este documento, fica comprovado quem é efetivamente o proprietário do carro e garantida a segurança de ambas as partes.

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