Registo automóvel: o que é, para que serve e como fazer

Os carros também têm um “cartão de cidadão”. Trata-se do registo automóvel, obrigatório em qualquer compra de carro. Descobre como fazer de forma prática.

registo automóvel carmine

Se vais vender ou comprar um carro, o primeiro passo a tomar depois de concretizar a compra é fazer o registo automóvel, obrigatório para comprovar a transmissão de propriedade. Descobre como podes fazer este registo de forma prática.


O que é o registo automóvel?

O registo automóvel é o procedimento que formaliza a existência de um carro e o associa a um proprietário. Dito doutro modo, é como se fosse o “cartão de cidadão” do veículo. O título comprovativo do registo automóvel é o Documento Único Automóvel (DUA) que vem substituir o antigo livrete e título de registo de propriedade, e que tem de acompanhar sempre o veículo.

Este registo é obrigatório sempre que um veículo muda de proprietário, e deve ser pedido no prazo de 60 dias a contar da data da compra. Deve também ser efetuado quando o proprietário muda de residência, em situações de locação financeira, de extinção de propriedade ou de pedidos de segunda via do Documento Único Automóvel. Enquanto o registo automóvel não for efetuado, o vendedor continua como proprietário legal do veículo e pode até fazer a apreensão do mesmo.


Como fazer o registo automóvel?

O registo automóvel é efetuado através do preenchimento de um formulário onde constam os dados relativos ao veículo, ao proprietário atual e ao proprietário anterior. Este pode ser feito pela Internet, através do Portal Automóvel Online, ou de forma presencial, num balcão de uma Conservatória de Registo Automóvel, numa Loja do Cidadão ou no IMTT.

Qualquer que seja a forma de registo, será sempre necessário anexar ao formulário os seguintes documentos:

  • Documentos de identificação dos intervenientes.
  • Declaração de compra e venda.
  • Documento único automóvel em vigor.  

A responsabilidade de fazer o registo automóvel dentro do prazo recai sobre a pessoa que vai comprar o veículo, ou no seu representante legal. Contudo, também é possível que o registo seja feito pelo vendedor do carro – e, neste caso, ambas as partes terão de confirmar os dados apresentados.

Registo Automóvel Online

Para fazer o registo automóvel online, é necessário que os envolvidos tenham adquirido a chave móvel digital do Cartão de Cidadão e, além disso, que disponham de um leitor de cartões digital. Este leitor pode facilmente ser encontrado em qualquer loja de equipamentos informáticos, e é ligado ao computador via USB.

Se fizeres o registo automóvel online, vais beneficiar de um desconto de 15% relativamente ao valor cobrado ao balcão.

Registo Automóvel ao Balcão

Esta é a forma mais rápida e simples para fazer o registo automóvel, na medida em que permite esclarecer na hora todas as eventuais dúvidas que surjam durante o preenchimento do formulário. O processo é feito na hora, e o novo proprietário pode receber uma guia provisória, com a validade de um mês, que comprova a posse do veículo e que permite a circulação do mesmo.

Assim, ainda que a submissão online seja mais económica, o registo presencial é mais rápido e não apresenta o risco de atrasos por eventuais lapsos ou erros no processo.


Como se preenche o registo automóvel?

O registo automóvel é da responsabilidade de quem compra o carro. Podes fazer aqui o download do requerimento. Deve ser preenchido em letras maiúsculas, sem emendas ou rasuras.

requerimento registo automóvel


Vais encontrar os seguintes campos:

  • Q1. Veículo. Aqui deves colocar os dados da matrícula, marca e número de quadro. Podes encontrar estas informações no certificado de matrícula ou no documento único automóvel.
  • Q2. Ato(s) de registo requerido(s). Como vais usar este requerimento como declaração de venda automóvel, marca a opção “Declaração para registo de propriedade (contrato verbal de compra e venda)”.
  • Q3. Sujeito ativo (comprador) e Q4. Sujeito passivo (vendedor). Aqui deves preencher as informações pessoas relativas a quem compra e a quem vende o carro.
  • Q5. Outro interveniente e Q6 Utilizador. Só precisas de preencher estes pontos se quiseres incluir outros intervenientes ou utilizadores do veículo para além do proprietário.
  • Q7. Declarações. Aqui deves assinalar qual é a finalidade desta declaração, se pedir uma segunda via ou comprar/vender o carro. Nunca seleciones ambas.
  • Q8. Dados para restituição. Nesta parte deves colocar o preço de venda do carro e as condições de pagamento. Os dados serão do comprador.
  • Q9. Assinaturas. Aqui, tanto o comprador como o vendedor devem datar e assinar.

Agora sim, a declaração está devidamente preenchida e pronta a entregar. Mas quanto se paga? Vejamos.


Quanto custa e quem paga o registo automóvel?

O registo automóvel tem um custo de €55 para o primeiro registo (carros novos) e de €65 para os seguintes (carros usados). Quando é necessário fazer alteração de morada ou pedir uma segunda via, o custo é de €30.

Se o registo for efetuado após o prazo, ou seja, 60 dias depois da compra do automóvel, o preço tem um agravamento de 50% e poderá estar sujeito a coimas adicionais. Além disso, se quiseres desistir de um registo já submetido, há uma perda de €20 sobre o valor pago; ou seja, apenas receberás a diferença.  

A Lei é omissa quanto à atribuição da responsabilidade pelo pagamento, mas a regra geralmente aceite é que seja o comprador a pagar. Aliás, enquanto o registo automóvel não for efetuado, o veículo permanece, do ponto de vista legal, como propriedade do vendedor.

Depois de o registo estar concluído e pago, o novo proprietário do veículo recebe o Documento Único Automóvel na morada indicada no requerimento, no prazo de, sensivelmente, 15 dias. Contudo, não precisas de esperar para conduzires o teu veículo; basta fazeres-te acompanhar do comprovativo do pedido de e do comprovativo de pagamento.


O que acontece se não for feito o registo automóvel?

É importante ter em atenção que, se o registo automóvel não for feito, as consequências vão além da aplicação da coima. Sem este passo, o comprador não é considerado, do ponto de vista legal, como proprietário do veículo.

Isto significa que o anterior proprietário pode pedir a apreensão do veículo ou até pedir judicialmente para que o registo automóvel seja efetuado. Também há riscos para quem vende. Sem registo efetuado, responsabilidades como impostos que não sejam pagos, falta de pagamento em portagens e contraordenações rodoviárias, recaem sobre o antigo proprietário.

É possível confirmar se um veículo ainda está em nome via Portal das Finanças. Na área pessoal, acede a Serviços > Veículos Atuais > Automóveis. Se o carro que tiveres vendido ainda estiver em teu nome, contacta de imediato o comprador para fazer a alteração do registo.

Além disso, é importante saber que, se assinares um Termo de Responsabilidade Automóvel, este não tem qualquer validade legal para as autoridades; funciona apenas entre comprador e vendedor. Por isso, o registo automóvel nunca deve ser dispensado e o vendedor deve ficar sempre com uma cópia do Documento Único Automóvel e da Declaração de Compra e Venda.


E se for preciso alterar o registo automóvel?

Vais ter de alterar o registo automóvel sempre que comprares ou venderes um carro. No fundo, trata-se de formalizar que o carro em causa passa a ser teu, ou deixa de ser teu, conforme o caso.

Podes fazê-lo de forma presencial ou online. Nesta última situação, é 15% mais barato, mas tens de ter o certificado digital do cartão de cidadão para fazer login no portal Automóvel Online. Nem todas as pessoas o têm, e por isso muitos preferem fazê-lo ao balcão, também para garantir que fica tudo corretamente preenchido.

Podes consultar aqui o passo a passo para o fazer. Não te esqueças de, no final verificar se o processo foi concluído com sucesso. Para isso, basta acederes ao Portal das Finanças, entrar na tua área pessoal e, em “Serviços > Veículos Atuais > Automóveis”, vê se encontras aí o teu carro.


Depois de receber o Documento Único Automóvel, só é válido em cartão?

Sim, terás de ter sempre na carteira o cartão do Documento Único Automóvel (DUA). É certo que agora já há uma aplicação desenvolvida pelo Instituto Nacional Casa da Moeda, que te permite aceder a todas as informações que constam no DUA. A app é gratuita e está disponível para os sistemas Android e Apple.

Com esta aplicação podes ainda aceder digitalmente a mais documentos e cartões, como o Cartão de Cidadão, Carta de Condução, Cartão da ADSE, Cartão de Antigo Combatente, entre outros. Sem dúvida que é muito conveniente e prático, mas a aplicação não substitui o Documento Único Automóvel, pelo menos para já. Tens de o ter sempre contigo


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Além disso, é importante saber que, se assinares um Termo de Responsabilidade Automóvel, este não tem qualquer validade legal para as autoridades; funciona apenas entre comprador e vendedor. Por isso, o registo automóvel nunca deve ser dispensado e o vendedor deve ficar sempre com uma cópia do Documento Único Automóvel e da Declaração de Compra e Venda.

Agora que já sabes como fazer o registo, assegura que é efetuado dentro do prazo para garantir a legalidade da circulação e para evitar custos (e surpresas) desnecessárias. O primeiro passo está dado, e agora há luz verde para desfrutar da condução.

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