Os automóveis também têm um “cartão de cidadão”. Trata-se do registo automóvel, obrigatório em qualquer compra de carro. Descobre como fazer de forma prática.

Se vais vender ou comprar um carro, o primeiro passo a tomar depois de concretizar a compra é fazer o registo automóvel, obrigatório para comprovar a transmissão de propriedade. Descobre como podes fazer este registo de forma prática.
O que é o registo automóvel?
O registo automóvel é o procedimento que formaliza a existência de um automóvel e o associa a um proprietário. Dito doutro modo, é como se fosse o “cartão de cidadão” do veículo. O título comprovativo do registo automóvel é o Documento Único Automóvel (DUA) que vem substituir o antigo livrete e título de registo de propriedade, e que tem de acompanhar sempre o veículo.
Este registo é obrigatório sempre que um veículo muda de proprietário, e deve ser pedido no prazo de 60 dias a contar da data da compra. Deve também ser efetuado quando o proprietário muda de residência, em situações de locação financeira, de extinção de propriedade ou de pedidos de segunda via do Documento Único Automóvel. Enquanto o registo automóvel não for efetuado, o vendedor continua como proprietário legal do veículo e pode até fazer a apreensão do mesmo.
Como fazer o registo automóvel?
O registo automóvel é efetuado através do preenchimento de um formulário onde constam os dados relativos ao veículo, ao proprietário atual e ao proprietário anterior. O registo pode ser feito pela Internet, através do Portal Automóvel Online, ou de forma presencial, num balcão de uma Conservatória de Registo Automóvel, numa Loja do Cidadão ou no IMTT.
Qualquer que seja a forma de registo, será sempre necessário anexar ao formulário os seguintes documentos:
- Documentos de identificação dos intervenientes.
- Declaração de compra e venda.
- Documento único automóvel em vigor.
A responsabilidade de fazer o registo automóvel dentro do prazo recai sobre a pessoa que vai comprar o veículo, ou no seu representante legal. Contudo, também é possível que o registo seja feito pelo vendedor do carro – e, neste caso, ambas as partes terão de confirmar os dados apresentados.
Registo Automóvel Online
Para fazer o registo automóvel online, é necessário que os envolvidos tenham adquirido a chave móvel digital do Cartão de Cidadão e, além disso, que disponham de um leitor de cartões digital. Este leitor pode facilmente ser encontrado em qualquer loja de equipamentos informáticos, e é ligado ao computador via USB.
Se fizeres o registo automóvel online, vais beneficiar de um desconto de 15% relativamente ao valor cobrado ao balcão.
Registo Automóvel ao Balcão
Esta é a forma mais rápida e simples para fazer o registo automóvel, na medida em que permite esclarecer na hora todas as eventuais dúvidas que surjam durante o preenchimento do formulário. O processo é feito na hora, e o novo proprietário pode receber uma guia provisória, com a validade de um mês, que comprova a posse do veículo e que permite a circulação do mesmo.
Assim, ainda que a submissão online seja mais económica, o registo presencial é mais rápido e não apresenta o risco de atrasos por eventuais lapsos ou erros no processo.
Quanto custa e quem paga o registo automóvel?
O registo automóvel tem um custo de €55 para o primeiro registo (carros novos) e de €65 para os seguintes (carros usados). Quando é necessário fazer alteração de morada ou pedir uma segunda via, o custo é de €30.
Se o registo for efetuado após o prazo, ou seja, 60 dias depois da compra do automóvel, o preço tem um agravamento de 50% e poderá estar sujeito a coimas adicionais. Além disso, se quiseres desistir de um registo já submetido, há uma perda de €20 sobre o valor pago; ou seja, apenas receberás a diferença.
A Lei é omissa quanto à atribuição da responsabilidade pelo pagamento, mas a regra geralmente aceite é que seja o comprador a pagar. Aliás, enquanto o registo automóvel não for efetuado, o veículo permanece, do ponto de vista legal, como propriedade do vendedor.
Depois de o registo estar concluído e pago, o novo proprietário do veículo recebe o Documento Único Automóvel na morada indicada no requerimento, no prazo de, sensivelmente, 15 dias. Contudo, não precisas de esperar para conduzires o teu veículo; basta fazeres-te acompanhar do comprovativo do pedido de registo automóvel e do comprovativo de pagamento.
O que acontece se não for feito o registo automóvel?
É importante ter em atenção que, se o registo automóvel não for feito, as consequências vão além da aplicação da coima. Sem este passo, o comprador não é considerado, do ponto de vista legal, como proprietário do veículo.
Isto significa que o anterior proprietário pode pedir a apreensão do veículo ou até pedir judicialmente para que o registo automóvel seja efetuado. Também há riscos para quem vende. Sem registo efetuado, responsabilidades como impostos que não sejam pagos, falta de pagamento em portagens e contraordenações rodoviárias, recaem sobre o antigo proprietário.
É possível confirmar se um veículo ainda está em nome via Portal das Finanças. Na área pessoal, acede a Serviços > Veículos Atuais > Automóveis. Se o carro que tiveres vendido ainda estiver em teu nome, contacta de imediato o comprador para fazer a alteração do registo.
Além disso, é importante saber que, se assinares um Termo de Responsabilidade Automóvel, este não tem qualquer validade legal para as autoridades; funciona apenas entre comprador e vendedor. Por isso, o registo automóvel nunca deve ser dispensado e o vendedor deve ficar sempre com uma cópia do Documento Único Automóvel e da Declaração de Compra e Venda.
Agora que já sabes como fazer o registo automóvel, assegura que é efetuado dentro do prazo para garantir a legalidade da circulação e para evitar custos (e surpresas) desnecessárias. O primeiro passo está dado, e agora há luz verde para desfrutar da condução.